Não há outro país no mundo que ofereça tantas formas diferentes de se imigrar legalmente como os Estados Unidos. O país valoriza principalmente aqueles que vem com a intenção de não só usufruir do sonho americano, mas de contribuir para sua realização trazendo consigo contribuições intelectuais e econômicas.
Abrir uma empresa ou franquia nos Estados Unidos é uma possibilidade bem real, mas que envolve muitos desafios e etapas. A porta de entrada é, claro, selecionar o visto adequado para sua situação. De forma genérica, o visto L1 é usado para abrir uma franquia ou entidade subsidiária ou afiliada à uma empresa já existente em outro país e os vistos E2, L1 e EB-5 para estabelecer novos negócios.
Conheça abaixo algumas opções disponíveis:
Visto E-2 – Clique aqui e leia um post completo sobre o E-2!
O visto E-2 permite empreendedores cujos países fazem parte do Tratado de Comércio com os Estados Unidos a entrar no país com o propósito de dirigir e desenvolver uma empresa nova ou já existente na qual tenham investido- ou estejam no processo de investir – uma quantidade substancial de capital. O investidor deve provar que tem pelo menos 50% de propriedade da empresa, ou que exercerá total controle operacional da empresa através de um alto cargo de gerência. Um investimento inicial deve ser feito de forma imediata à fim de operar a empresa, mesmo que correndo riscos de se perder o capital em caso do negócio falir.
Visto L-1 – Clique aqui e leia um post completo sobre o L-1!
O visto L-1 permite que estrangeiros entrem nos Estados Unidos para abrir um escritório de uma empresa internacional já estabelecida. É exigido, no entanto, que sua localidade em solo americano já esteja determinada e o dinheiro para o investimento já tenha sido aplicado ou separado para imediata aplicação. O aplicante deve ser um gerente, executivo ou empregado com conhecimento indispensável e especializado para operação da empresa, além de ter trabalhado por pelo menos 1 ano na empresa solicitante.
De forma geral, como o Brasil não faz parte dos Tratados de Comércio com os Estados Unidos, as opções para a maioria dos brasileiros se limitam ao visto L-1 e EB-5. No entanto, alguns brasileiros com dupla nacionalidade podem se qualificar para o E-1 e E-2. Consulte a lista de países do Tratado de Comércio e verifique suas opções.
Visto EB-5 – Clique aqui e leia um post completo sobre o EB5!
Esse visto foi criado em 1990 pelo Congresso americano para estimular a economia do país através de investimentos e consequente criação de postos de trabalho por parte de investidores estrangeiros. Através desse visto, os empresários podem obter green card e tornarem-se residentes permanentes dos Estados Unidos.
Os investidores estrangeiros interessados no EB-5 devem fazer um investimento de capital em uma entidade empresarial com fins lucrativos dos EUA. O montante à ser investido depende da localização e tipo de negócio. Em geral, o capital deve ser de US$1 milhão de dólares. Investimentos realizados em áreas rurais ou locais economicamente deficientes (chamados de Área de Emprego Alvo (TEA) ) podem se beneficiar de um valor mínimo de US$500,000, geralmente operados por “Centros Regionais”. Além disso, os investimentos devem criar 10 vagas de trabalho em tempo integral nos EUA.
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